A partir deste sábado (1º/novembro), entra em vigor o período de defeso da Piracema em toda a bacia hidrográfica. Durante os próximos quatro meses — de novembro a fevereiro — está suspensa a pesca de espécies nativas, em respeito ao ciclo natural de reprodução dos peixes.
A medida segue as determinações da Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama, que estabelece normas para garantir a desova e o repovoamento natural das espécies. Nesse período, muitos peixes sobem os rios em busca de águas mais calmas ou rasas para se reproduzir, e qualquer interferência pode comprometer o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Entre as espécies protegidas estão o dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Já a pesca de espécies não nativas ou híbridas — como tilápia, carpa e tucunaré — continua permitida, desde que obedecidas as cotas e regras específicas previstas para pescadores amadores e profissionais.
Estão proibidos a captura, o transporte e o armazenamento de peixes nativos, além da pesca em locais como barragens, cachoeiras, corredeiras e desembocaduras de rios, em um raio de até 1,5 km desses pontos.
Pescadores profissionais devidamente registrados podem solicitar o Seguro Defeso, benefício concedido durante o período em que a atividade é suspensa. Já quem descumprir as restrições poderá responder por infrações ambientais, com apreensão de equipamentos e aplicação de multas.
O comandante do 4º Batalhão da Polícia Ambiental, tenente-coronel John Heberth Rodrigues, reforçou a importância da fiscalização e da consciência ambiental.
“A Piracema é um momento fundamental para a reprodução dos peixes e a preservação dos nossos rios. O trabalho educativo e preventivo é essencial para que esse ciclo ocorra sem interferências predatórias”, afirmou Rodrigues.
Fonte: O Granadeiro
Tags:
Notícias

